Referente ao Projeto de Lei nº 0005/09-AL

LEI Nº. 1.323, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4482, de 24/04/2009.

Autor: Deputado Edinho Duarte

Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar a vacina contra o Human Papilomavírus (HPV) e câncer de colo do útero, nas unidades de saúde pública do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar nas unidades de saúde do Estado do Amapá, a vacina contra o Human Papilomavírus (HPV), e o câncer de colo do útero.

Art. 2º. A vacina será destinada à prevenção de contágio pelo HPV e do câncer de colo do útero nas mulheres de faixa etária inicialmente preconizadas para vacinação de doze a dezoito anos.

Art. 3º. À Secretaria de Estado da Saúde - SESA, caberá a regularização de campanha e programa de regulamentação de vacina contra o HPV para prevenção do câncer de colo do útero.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 24 de abril de 2009.


ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador