Referente ao Projeto de Lei nº 0040/08-GEA

LEI N.º 1.297, DE 06 DE JANEIRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4411, de 06/01/2009

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam instituídos os subsídios devidos aos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Ficam revogados o inciso I e o Parágrafo único do art. 2° da Lei n° 1.124, de 01 de outubro de 2007. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Macapá - AP,   31 de  dezembro  de  2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador                   

ANEXO

POSTO/GRADUAÇÃO

 SUBSÍDIO 

CORONEL

        8.256,54

TENENTE-CORONEL

        7.793,56

MAJOR

        6.786,79

CAPITÃO

        5.626,02

1º TENENTE

        5.021,30

2º TENENTE

        4.645,20

ASPIRANTE

        4.118,68

ALUNO-OFICIAL

        2.941,15

SUBTENENTE

        4.094,47

1º SARGENTO

        3.552,63

2º SARGENTO

        3.175,07

3º SARGENTO

        2.654,65

CABO

        2.049,59

SOLDADO

        1.871,83

ALUNO-SOLDADO

        1.144,76