Referente ao Projeto de Lei nº 0026/08-GEA

LEI N.º 1.294, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4410, de 05/01/2009

Autor: Poder Executivo

Cria a Gratificação de Atividade Sócio-educativa e de Proteção e altera a Lei n° 0837, de 03 de junho de 2004, que criou a Gratificação de Atividade Penitenciária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada a Gratificação de Atividade Sócio-educativa e de Proteção – GASEP, devida aos servidores efetivos integrantes do Grupo Sócio-educativo e de Proteção, regidos pela Lei n° 0618, de 17 de julho de 2001, alterada pela Lei n° 0875, de 03 de janeiro de 2005.

Art. 2°. A Gratificação de Atividade Sócio-educativa e de Proteção é devida em razão do desempenho direto de atividades de natureza psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes, e de atendimento e monitoramento ao sócio-educando, exclusivamente aos servidores em exercício nas unidades da Fundação da Criança e do Adolescente.

Art. 3°. A Gratificação instituída por esta Lei não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor do vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor.

Art. 4°. O Parágrafo único do art. 1° da Lei n° 0837, de 03 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° ........................................................................

Parágrafo único. O valor da Gratificação criada por esta Lei não poderá ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor do vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor.”

Art. 5° . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado para o exercício de 2009.

Art. 6° . Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2009.

Macapá - AP,  10  de  dezembro de  2008. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador