Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/08-PGJ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0047, DE 29 DE MAIO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4258, de 29.05.08
Autor: Ministério Público
Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá é a seguinte:
I – Administração Superior:
a) Procuradoria-Geral de Justiça;
b) Colégio de Procuradores de Justiça;
c) Conselho Superior do Ministério Público;
d) Corregedoria-Geral do Ministério Público;
II – De Administração
a) Procuradorias de Justiça;
b) Promotorias de Justiça;
III – De Execução
a) O Procurador-Geral de Justiça;
b) O Conselho Superior do Ministério Público;
c) Os Procuradores de Justiça;
d) Os Promotores de Justiça;
IV – Dos Órgãos Auxiliares
a) Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional;
b) Centro de Apoio Operacional;
c) Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;
d) Comissão de Concurso;
e) Estagiários.
Art. 2º - A Procuradoria-Geral de Justiça tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais;
III – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Art. 3º - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compõe-se de:
I - Diretoria-Geral;
II – Chefia de Gabinete
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria Técnica;
V – Assessoria de Procedimentos Cíveis e Criminais de 1º e 2º graus;
VI – Assessoria de Comunicação Social;
VII – Assessoria de Controle Interno;
VIII – Comissão Permanente de Licitação;
IX – Gabinete Militar;
X – Cerimonial;
XI – Centro de Apoio Operacional;
XII – Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional;
Art. 4º - A Assessoria de Controle Interno compõe-se de:
I - Divisão de Análise de Atos Administrativos:
a) - Seção de Análise Administrativa.
II - Divisão de Análise de Atos de Pessoal:
a) - Seção de Análise de Pessoal.
III - Divisão de Auditoria de Contas:
a) - Seção de Contas.
Art. 5º – A Diretoria-Geral compõe-se de:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Técnica;
IV – Departamento de Apoio Administrativo;
V – Departamento de Recursos Humanos;
VI – Departamento de Planejamento;
VII – Departamento de Finanças e Contabilidade;
VIII – Departamento de Tecnologia da Informação.
§ 1º - O Departamento de Apoio Administrativo compõe-se de:
I - Divisão de Material e Patrimônio:
a) - Seção de Almoxarifado;
b) - Seção de Controle Patrimonial;
c) - Seção de Documentação.
II - Divisão de Serviços Gerais:
a) - Seção de Limpeza e Conservação;
b) - Seção de Protocolo.
III - Divisão de Transporte:
a) - Seção de Transporte;
b) - Seção de Manutenção de Veículos.
IV - Divisão de Engenharia e Arquitetura:
a) - Seção de Engenharia;
b) - Seção de Arquitetura.
§ 2º - O Departamento de Recursos Humanos compõe-se de:
I - Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento:
a) - Seção de Acompanhamento de Estágios.
II - Divisão de Cadastro de Membros:
a) - Seção de Acompanhamento Funcional de Membros;
b) - Seção de Acompanhamento de Tempo de Serviço.
III - Divisão de Cadastro de Servidores:
a) - Seção de Acompanhamento Funcional de Servidores;
b) - Seção de Acompanhamento de Tempo de Serviço.
IV - Divisão de Folha de Pagamento de Membros:
a) - Seção de Lançamento;
b) - Seção de Consignação.
V - Divisão de Folha de Pagamento de Servidores:
a) - Seção de Lançamento;
b) - Seção de Consignação.
§ 3º – O Departamento de Planejamento compõe-se de:
I - Divisão de Orçamento:
a) - Seção de Controle Orçamentário;
b) - Seção de Movimentação Orçamentária.
II - Divisão de Planejamento:
a) - Seção de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário;
b) - Seção de Projetos.
§ 4 º - O Departamento de Finanças e Contabilidade compõe-se de:
I - Divisão de Contabilidade:
a) - Seção de Registro Contábil;
b) - Seção de Controle Patrimonial.
II - Divisão de Finanças:
a) - Seção de Controle Financeiro;
b) - Seção de Pagamento.
§ 5º – O Departamento de Tecnologia da Informação compõe-se de:
I - Divisão de Desenvolvimento de Software:
a) - Seção de Projetos de Sistemas;
b) - Seção de Banco de Dados.
II - Divisão de Tecnologia e Telecomunicações:
a) - Seção de Telecomunicações;
b) - Seção de Rede Computadores.
III - Divisão de Suporte ao Usuário:
a) - Seção de Suporte ao Usuário;
b) - Seção de Atendimento ao Usuário.
Art. 6º – A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais compõe-se de:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Técnica.
Art. 7º - A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compõe-se de:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Técnica.
Art. 8º – O Colégio de Procuradores de Justiça compõe-se de:
I - Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores.
Art. 9º – O Conselho Superior do Ministério Público compõe-se de:
I - Secretaria Executiva do Conselho;
II - Secretaria de Concurso.
Art. 10 – A Corregedoria-Geral do Ministério Público compõe-se de:
I - Gabinete do Corregedor-Geral;
II - Corregedoria-Geral Adjunta.
§ 1º - O Gabinete do Corregedor-Geral compõe-se de:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Técnica.
§ 2º – A Corregedoria-Geral Adjunta compõe-se de:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria Técnica.
Art. 11 – As Procuradorias de Justiça compõem-se de:
I – Gabinete de Procurador de Justiça.
§ 1º O Gabinete do Procurador de Justiça compõe-se de:
I - Assessor Jurídico
II - Assessor de Procurador de Justiça;
III - Secretário Executivo de Procurador de Justiça;
IV - Assistente Especial de Procurador de Justiça;
V - Assistente de Chefia de Procurador de Justiça;
VI - Agente de Segurança de Procurador de Justiça.
Art. 12 – As atribuições de seus dirigentes, bem como as competências e subdivisões das demais unidades organizacionais de que tratam esta Lei, serão fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – Fica revogada a Lei nº 271, de 10/05/1996.
Macapá – AP, 07 de maio de 2008.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador do Estado