Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/08-PGJ

LEI COMPLEMENTAR Nº. 0047, DE 29 DE MAIO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4258, de 29.05.08

Autor: Ministério Público

Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá é a seguinte:

I – Administração Superior:

a) Procuradoria-Geral de Justiça;

b) Colégio de Procuradores de Justiça;

c) Conselho Superior do Ministério Público;

d) Corregedoria-Geral do Ministério Público;

II – De Administração

a) Procuradorias de Justiça;

b) Promotorias de Justiça;

III – De Execução

a) O Procurador-Geral de Justiça;

b) O Conselho Superior do Ministério Público;

c) Os Procuradores de Justiça;

d) Os Promotores de Justiça;

IV – Dos Órgãos Auxiliares

a) Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional;

b) Centro de Apoio Operacional;

c) Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;

d) Comissão de Concurso;

e) Estagiários.

Art. 2º - A Procuradoria-Geral de Justiça tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais;

III – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Art. 3º - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compõe-se de:

I - Diretoria-Geral;

II – Chefia de Gabinete

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria Técnica;

V – Assessoria de Procedimentos Cíveis e Criminais de 1º e 2º graus;

VI – Assessoria de Comunicação Social;

VII – Assessoria de Controle Interno;

VIII – Comissão Permanente de Licitação;

IX – Gabinete Militar;

X – Cerimonial;

XI – Centro de Apoio Operacional;

XII – Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional;

Art. 4º - A Assessoria de Controle Interno compõe-se de:

I - Divisão de Análise de Atos Administrativos:

a) - Seção de Análise Administrativa.

II - Divisão de Análise de Atos de Pessoal:

a) - Seção de Análise de Pessoal.

III - Divisão de Auditoria de Contas:

a) - Seção de Contas.

Art. 5º – A Diretoria-Geral compõe-se de:

I – Chefia de Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Assessoria Técnica;

IV – Departamento de Apoio Administrativo;

V – Departamento de Recursos Humanos;

VI – Departamento de Planejamento;

VII – Departamento de Finanças e Contabilidade;

VIII – Departamento de Tecnologia da Informação.

§ 1º - O Departamento de Apoio Administrativo compõe-se de:

I - Divisão de Material e Patrimônio:

a) - Seção de Almoxarifado;

b) - Seção de Controle Patrimonial;

c) - Seção de Documentação.

II - Divisão de Serviços Gerais:

a) - Seção de Limpeza e Conservação;

b) - Seção de Protocolo.

III - Divisão de Transporte:

a) - Seção de Transporte;

b) - Seção de Manutenção de Veículos.

IV - Divisão de Engenharia e Arquitetura:

a) - Seção de Engenharia;

b) - Seção de Arquitetura.

§ 2º - O Departamento de Recursos Humanos compõe-se de:

I - Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento:

a) - Seção de Acompanhamento de Estágios.

II - Divisão de Cadastro de Membros:

a) - Seção de Acompanhamento Funcional de Membros;

b) - Seção de Acompanhamento de Tempo de Serviço.

III - Divisão de Cadastro de Servidores:

a) - Seção de Acompanhamento Funcional de Servidores;

b) - Seção de Acompanhamento de Tempo de Serviço.

IV - Divisão de Folha de Pagamento de Membros:

a) - Seção de Lançamento;

b) - Seção de Consignação.

V - Divisão de Folha de Pagamento de Servidores:

a) - Seção de Lançamento;

b) - Seção de Consignação.

§ 3º – O Departamento de Planejamento compõe-se de:

I - Divisão de Orçamento:

a) - Seção de Controle Orçamentário;

b) - Seção de Movimentação Orçamentária.

II - Divisão de Planejamento:

a) - Seção de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário;

b) - Seção de Projetos.

§ 4 º - O Departamento de Finanças e Contabilidade compõe-se de:

I - Divisão de Contabilidade:

a) - Seção de Registro Contábil;

b) - Seção de Controle Patrimonial.

II - Divisão de Finanças:

a) - Seção de Controle Financeiro;

b) - Seção de Pagamento.

§ 5º – O Departamento de Tecnologia da Informação compõe-se de:

I - Divisão de Desenvolvimento de Software:

a) - Seção de Projetos de Sistemas;

b) - Seção de Banco de Dados.

II - Divisão de Tecnologia e Telecomunicações:

a) - Seção de Telecomunicações;

b) - Seção de Rede Computadores.

III - Divisão de Suporte ao Usuário:

a) - Seção de Suporte ao Usuário;

b) - Seção de Atendimento ao Usuário.

Art. 6º – A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais compõe-se de:

I – Chefia de Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Assessoria Técnica.

Art. 7º - A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compõe-se de: 

I – Chefia de Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Assessoria Técnica.

Art. 8º – O Colégio de Procuradores de Justiça compõe-se de:

I - Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores.

Art. 9º – O Conselho Superior do Ministério Público compõe-se de:

I - Secretaria Executiva do Conselho;

II - Secretaria de Concurso.

Art. 10 – A Corregedoria-Geral do Ministério Público compõe-se de:

I - Gabinete do Corregedor-Geral;

II - Corregedoria-Geral Adjunta.

§ 1º - O Gabinete do Corregedor-Geral compõe-se de:

I – Chefia de Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Assessoria Técnica.

§ 2º – A Corregedoria-Geral Adjunta compõe-se de:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Assessoria Técnica.

Art. 11 – As Procuradorias de Justiça compõem-se de:

I – Gabinete de Procurador de Justiça.

§ 1º O Gabinete do Procurador de Justiça compõe-se de:

I - Assessor Jurídico

II - Assessor de Procurador de Justiça;

III - Secretário Executivo de Procurador de Justiça;

IV - Assistente Especial de Procurador de Justiça;

V - Assistente de Chefia de Procurador de Justiça;

VI - Agente de Segurança de Procurador de Justiça.

Art. 12 – As atribuições de seus dirigentes, bem como as competências e subdivisões das demais unidades organizacionais de que tratam esta Lei, serão fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 – Fica revogada a Lei nº 271, de 10/05/1996.

Macapá – AP, 07 de maio de 2008.

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador do Estado