Referente ao Projeto de Lei nº 0075/08-AL
LEI Nº. 1.344, DE 03 DE JULHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4530, de 03/07/2009.
Autor: Deputado Manoel Brasil
Dispõe sobre a criação de vagas no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá para contratação de Turismólogos, especialistas em ecoturismo, técnicos em turismo, ecoturismo e hotelaria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar vagas no Quadro de Pessoal Civil do Estado para contratação de pessoal para preenchimento dos Cargos de Turismólogos, especialista em ecoturismo, técnico em turismo e hotelaria, para suprir as necessidades desses profissionais no desenvolvimento do setor no Estado do Amapá.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá com a maior brevidade possível, concurso público de provas e/ou provas e títulos objetivando a contratação de pessoal para o preenchimento dos cargos de turismólogos, especialistas em ecoturismo, técnicos em turismo, ecoturismo e hotelaria, no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 3º. Fica terminantemente proibido disponibilizar servidores com outras especializações e/ou nível técnico profissionalizante de qualquer área do conhecimento para preencherem as vagas oferecidas no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Paragrafo único - Enquanto não for realizado concurso público para os cargos previstos no art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, através da modalidade contrato administrativo, o pessoal necessário para prestar serviços nas áreas consideradas turísticas e balneários existentes nos municípios e distritos turísticos do Amapá.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 10 de junho de 2009.
Governador