Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/08-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0050, DE 23 DE JULHO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4297, de 23.07.08
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar n° 0006, de 18 de agosto de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - O artigo 3° da Lei Complementar n° 0006, de 18 de agosto de 1994, alterada pelas Leis Complementares n°s 0007, de 09.12.94; 0011, de 02.01.96; 0012, de 18.06.96; 0013, de 29.10.96; 0032, de 26.12.05; e 0045, de 08.01.08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°-...........................................................
V - ..................................................................
12 - Procuradoria Especial do Estado do Amapá em Brasília.
§ 1° São atribuições da Procuradoria Especial em Brasília representar, ativa ou passivamente, o Estado na defesa de seus interesses perante os Tribunais Superiores e demais órgãos judiciários, legislativos e administrativos sediados no Distrito Federal, de qualquer natureza, tanto originários quanto recursais, competindo-lhe:
I - acompanhar, interpor e responder recursos e ações com trâmite ou de competência originária, de interesse do Estado do Amapá, tais como ações diretas de inconstitucionalidade, ações cíveis originárias, ações rescisórias, intervenções federais e mandados de segurança, perante os Tribunais Superiores e com sede no Distrito Federal, inclusive Tribunal de Contas da União e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
§ 2° A organização da Procuradoria Especial do Estado do Amapá em Brasília, local de funcionamento, estrutura administrativa, dentre outros, serão dispostos em Decreto." (NR)
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de julho de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador