Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/08-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº. 0050, DE 23 DE JULHO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4297, de 23.07.08

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar n° 0006, de 18 de agosto de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - O artigo 3° da Lei Complementar n° 0006, de 18 de agosto de 1994, alterada pelas Leis Complementares n°s 0007, de 09.12.94; 0011, de 02.01.96; 0012, de 18.06.96; 0013, de 29.10.96; 0032, de 26.12.05; e 0045, de 08.01.08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°-...........................................................

V - ..................................................................

12 - Procuradoria Especial do Estado do Amapá em Brasília.

§ 1° São atribuições da Procuradoria Especial em Brasília representar, ativa ou passivamente, o Estado na defesa de seus interesses perante os Tribunais Superiores e demais órgãos judiciários, legislativos e administrativos sediados no Distrito Federal, de qualquer   natureza,   tanto   originários   quanto recursais, competindo-lhe:

I - acompanhar, interpor e responder recursos e ações com trâmite ou de competência originária, de interesse do Estado do Amapá, tais como ações diretas  de  inconstitucionalidade,  ações  cíveis originárias, ações rescisórias, intervenções federais e mandados de segurança, perante os Tribunais Superiores e com sede no Distrito Federal, inclusive Tribunal de Contas da União e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

§ 2° A organização da Procuradoria Especial do Estado do Amapá em Brasília, local de funcio­namento, estrutura administrativa, dentre outros, serão dispostos em Decreto." (NR)

Art. 2° -  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de julho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador