Referente ao Projeto de Lei n. º 0002/08-TCE

LEI Nº. 1234, DE 11 DE JULHO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4274, de 20.07.08

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos integrantes das carreiras de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 3,0% (três por cento), a partir de 01 de maio de 2008.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de maio de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador