Referente ao Projeto de Lei n. º 0012/08-GEA

LEI Nº. 1243, DE 02 DE JULHO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4282, de 02.07.08

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0325, de 30 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 1.159, de 14 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Estadual nº 0325, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências, passa a vigorar com o termo “Política Estadual da Pessoa Idosa”, devendo ser referência aplicada na integralidade da Lei, bem assim, a toda a política, atividade ou decisão de natureza pública, relacionada à pessoa idosa no Estado do Amapá.

Art. 2º. O art. 10 da Lei Estadual nº 0325, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, de composição paritária entre Governo e sociedade civil, será o responsável pelo desenvolvimento de atividades de atendimento à pessoa idosa.”

Art. 3º. A Lei Estadual nº 1.159, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Conselho Estadual do Idoso, passa a vigorar com o termo “Política Estadual da Pessoa Idosa”, devendo ser referência aplicada na integralidade da lei, bem assim a toda a política, atividade ou decisão de natureza pública, relacionada à pessoa idosa no Estado do Amapá e seu Conselho Estadual.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 16 de junho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador