Referente ao Projeto de Lei n. º 0068/08-AL
LEI Nº. 1251, DE 07 DE JULHO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4285, de 07.07.08
Autor: Deputado Roberto Góes.
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários em Transporte de Passageiros – SINTAXI do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários em Transporte de Passageiros – SINTAXI do Estado do Amapá, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº. 23.088.677/0001-29, constituída em 26 de outubro de 1989, com sede e foro na cidade de Macapá, sito à Avenida Rio Javari, nº. 14, Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CEP 68.900-010, Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de agosto de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador