Referente ao Projeto de Lei n. º 0067/08-AL

LEI Nº. 1259, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4340, de 22.09.08

Autor: Deputado Ricardo Soares

Institui o dia 13 de setembro como o Dia do Pioneiro no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 13 de setembro como o Dia do Pioneiro do Estado do Amapá.

Art. 2º - A data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens e/ou condecorações a todas as pessoas que se destacaram, como exemplo a serem seguidos, na construção e engrandecimento do Estado do Amapá.

Art. 3º - As homenagens referidas na presente Lei poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 01 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador