RESOLUÇÃO Nº. 0105, DE 26 DE MAIO DE 2008.

Autor: Deputado EIDER PENA

Altera dispositivos dos artigos 2º, 36 e 156, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. O inciso I e o § 2º do art. 2º do Regimento Interno, que trata das sessões legislativas passam a ter a seguinte redação:

”Art. 2º. ....................

I - Ordinária, de 2 de fevereiro a 30 de junho  e de 1º de agosto a 22 de dezembro;

...................................

...................................

§ 2º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho, enquanto não for aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem em 22 de dezembro, enquanto não for apreciado o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte.”

 

Art. 2º. O § 2º do art. 36 do Regimento Interno, que trata da competência específica das Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa passa a ter a seguinte redação:

”Art. 36......................

..................................

§ 2º Sempre que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, concluir pela inconstitucionalidade de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora.”

 

Art. 3º. Os incisos I e II do art. 156 do Regimento Interno, que trata da prejudicabilidade de proposições passam a ter a seguinte redação:

 

“I – proposição idêntica à outra já aprovada ou rejeitada, por analogia;

II – proposição considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.”

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 26 de maio de 2008.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

Deputada FRANCISCA FAVACHO         Deputado RICARDO SOARES

1ª Vice-Presidente                              2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Secretário

Deputada MIRA ROCHA

3ª Secretária

Deputada MEIRE SERRÃO

4ª Secretária