Referente ao Projeto de Lei n. º 0061/08-AL

LEI Nº. 1241, DE 02 DE JULHO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4282, de 02.07.08

Autora: Deputada Francisca Favacho

Considera de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Famílias da Escola Família  Agrícola da Região do Pacuí – AFEFARP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Famílias da Escola Família Agrícola da Região do Pacuí – AFEFARP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado de natureza filantrópica, fundada em 26 de dezembro de 1988, sediada, na Rodovia Macapá/Cutias, km 123, Distrito de São Joaquim  do Pacuí, na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, CNPJ nº 23.088.594/0001-30, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de  agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 10 de junho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador