Referente ao Projeto de Lei nº 0055/08-AL
LEI Nº. 1.330, DE 14 DE MAIO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4495, de 14/05/2009.
Autor: Deputado Edinho Duarte
Dispõe sobre a destinação da área que especifica para as instalações da Universidade do Estado do Amapá - UEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica destinada às instalações dos diversos prédios administrativos, de pesquisa e “campus”, da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, a área do lote rural, situado às margens da Rodovia Juscelino Kubitschek, km 09, denominada Gleba AD, nº 07, totalizando 16.995,22, ha., (dezesseis hectares, novecentos e noventa e cinco ares e vinte e dois centiares), fazendo frente para a Rodovia Juscelino Kubitschek e fundos para o Rio Amazonas, com os seguintes limites e confrontações:
I - ao norte: com o lote nº 06, estrada da Fazendinha e terras da SEAC;
II - ao leste: com terras da estrada da Fazendinha e terras remanescentes;
III - ao oeste: com o lote nº 06 e terras remanescentes;
IV - ao sul: com terras remanescentes.
Art. 2º - O lote de terras a que se refere esta Lei é matriculado sob o número 287, no cartório de imóveis “Eloy Nunes”, no livro 02, às folhas 22 (vinte e dois) a 100 (cem).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 14 de abril de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador