Referente ao Projeto de Lei nº 0052/08-AL

LEI Nº. 1.309, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4441, de 18/02/2009.

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

 Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Jovens Moradores e Produtores Rurais de Santa Luzia do Maruanum I – AJOMPROM. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Jovens Moradores e Produtores Rurais de Santa Luiza do Maruanum I – AJOMPROM, Associação sem fins lucrativos e não econômicos, sediada em  Macapá, à Rua Santa Ana, s/n, na Comunidade do Maruanum I, Estado do Amapá, CNPJ (MF) nº 08.547.577/001-20, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992. 

Art. 2º - Os efeitos da declaração de utilidade pública da entidade, referida no art. 1º, cessarão nos seguintes casos.

I. deixar de cumprir as exigências regimentais e estatutárias;

II. substituir os fins para que foi fundada ou negar-se a prestar os serviços contidos no seu regimento e atos administrativos;

III. promover alteração à sua denominação sem prévia comunicação aos órgãos competentes, pelo prazo máximo de noventa dias. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de fevereiro de 2008.ANTÔNIO

WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador