Referente ao Projeto de Lei nº 0052/08-AL
LEI Nº. 1.309, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4441, de 18/02/2009.
Autor: Deputado Camilo Capiberibe
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Jovens Moradores e Produtores Rurais de Santa Luzia do Maruanum I – AJOMPROM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Jovens Moradores e Produtores Rurais de Santa Luiza do Maruanum I – AJOMPROM, Associação sem fins lucrativos e não econômicos, sediada em Macapá, à Rua Santa Ana, s/n, na Comunidade do Maruanum I, Estado do Amapá, CNPJ (MF) nº 08.547.577/001-20, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Os efeitos da declaração de utilidade pública da entidade, referida no art. 1º, cessarão nos seguintes casos.
I. deixar de cumprir as exigências regimentais e estatutárias;
II. substituir os fins para que foi fundada ou negar-se a prestar os serviços contidos no seu regimento e atos administrativos;
III. promover alteração à sua denominação sem prévia comunicação aos órgãos competentes, pelo prazo máximo de noventa dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de fevereiro de 2008.ANTÔNIO
WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador