Referente ao Projeto de Lei n. º 0047/08-AL
LEI Nº. 1250, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4325, de 01.08.08
Autor: Deputado Manoel Mandi
Declara de Utilidade Pública a Associação
Agroextrativista do Cassiporé – AACAP do Município
de Oiapoque e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos
termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação
Agroextrativista do Cassiporé do Município de Oiapoque, que tem por finalidade desenvolver
trabalhos sociais, que visam o bem estar comum da comunidade local.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 11 de agosto de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador