Referente ao Projeto de Lei n. º 0037/08-AL

LEI Nº. 1231, DE 29 DE MAIO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4259, de 30.005.08

Autor: Deputado Jorge Salomão 

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no âmbito
 do Estado do Amapá, a Associação Educacional Amor de Mãe. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá,
 a Associação Educacional Amor de Mãe, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica CNPJ nº 06.076.349/0001-93, 
constituída em 23/01/2004, com sede e foro no Município de Santana, na Avenida 15 de novembro, nº 1.400, Bairro dos Remédios I.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 30 de abril de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador