REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2008-AL
Autor: Deputado Paulo Jose
Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 0024, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo único, inciso I, do artigo 6º da Lei Complementar nº 0024, de 08 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. .................................
Parágrafo único. ...................
I - de lei sancionada expressamente e promulgada pelo Governador: “O Povo do Estado do Amapá, por seus representantes DECRETOU, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 11 de novembro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador