REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2008-AL

Autor: Deputado Paulo Jose

Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 0024, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo único, inciso I, do artigo 6º da Lei Complementar nº 0024, de 08 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. .................................

Parágrafo único. ...................

I - de lei sancionada expressamente e promulgada pelo Governador: “O Povo do Estado do Amapá, por seus representantes DECRETOU, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar”.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 11 de novembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador