REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0075/97-AL
Institui o programa estadual de prevenção à violência nas escolas públicas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Amapá, o “Programa estadual de prevenção à violência nas escolas da rede oficial de ensino”, com a participação da comunidade amapaense.
Art. 2º - Para a consecução do objetivo previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar, com a interveniência da Secretaria de Estado de Educação, convênio com a Policia Militar do Estado, Associações de Moradores e outras organizações para em conjunto com a comunidade escolar elaborarem plano de ação unidade Escolar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 13 de maio de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador