Referente ao Projeto de Lei n. º 0001/08-TJAP

LEI Nº. 1209, DE 10 DE ABRIL DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4226, de 10.04.08

Autor: PODER JUDICIÁRIO

Dispõe sobre o realinhamento na tabela de referência dos Cargos em Comissão e Funções  de Confiança do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido realinhamento salarial, a contar de 1º de janeiro do corrente ano, na ordem de 15% (quinze por cento) incidentes sobre a tabela de referência dos cargos em comissão e fundações de confiança do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento do presente exercício do TJAP.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Macapá – AP, 07 de abril de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador