Referente ao Projeto de Emenda Constitucional n. º 0001/08-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0040, DE 04 DE MARÇO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4214, de 25.03.08

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Altera o art. 146 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional: 

Art. 1º. Fica alterado o art. 146 da Constituição do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. O Ministério Público do Estado tem como Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre Procuradores ou Promotores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de março de 2008.

 

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1ª Vice-Presidente

 Deputado RICARDO SOARES

2º Vice-Presidente

 

 

 Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

 Deputado JORGE SALOMÃO

2º Secretário

 

 

Deputada MIRA ROCHA

3ª Secretária

Deputada MEIRE SERRÃO

4ª Secretária