Referente ao Projeto de Emenda Constitucional n. º 0001/08-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0040, DE 04 DE MARÇO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4214, de 25.03.08
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Altera o art. 146 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º. Fica alterado o art. 146 da Constituição do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. O Ministério Público do Estado tem como Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre Procuradores ou Promotores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.
Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de março de 2008.
Deputado JORGE AMANAJÁSPresidente |
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Deputada FRANCISCA FAVACHO 1ª Vice-Presidente |
Deputado RICARDO SOARES 2º Vice-Presidente |
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Deputado ROBERTO GÓES 1º Secretário |
Deputado JORGE SALOMÃO 2º Secretário |
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Deputada MIRA ROCHA 3ª Secretária |
Deputada MEIRE SERRÃO 4ª Secretária |