Referente ao Projeto de Lei n. º 0145/07-AL
LEI Nº. 1186, DE 01 DE JANEIRO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4162, de 01.01.08
Autor: Deputado Roberto Góes
Autoriza o Poder Executivo estadual a ceder imóvel à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo estadual autorizado a ceder à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, o imóvel localizado na Rua Tancredo Neves, tendo por limites e confrontações pela frente, com a Rua Tancredo Neves, pelos fundos, com a área da Betral, pelo lado direito, com a Travessa Paraíso e pelo lado esquerdo, com a Rodovia Otaciano, pertencente ao Estado do Amapá, tratando-se de prédio em alvenaria, murado, com cobertura de zinco, em bom estado de conservação, patrimoniado no GEA sob o nº. 0171, com área total de 13.580,71 m².
Art. 2º. A cessão do imóvel relacionado no art. 1º será destinada, exclusivamente, para fins de interesse da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, respeitadas as normas estaduais que tratam do uso de bem público.
§ 1º Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel passa a incorporá-lo, sem direito a qualquer restituição ao cessionário.
§ 2º O CONAB fica responsável pela vigilância e manutenção do imóvel, assim como, pelo pagamento de todo e qualquer encargo decorrente de seu uso ou inerente ao imóvel, enquanto estiver utilizando o bem.
Art. 3º. O imóvel, objeto da autorização de cessão de uso de que trata esta Lei, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, e será revertido ao patrimônio do Estado do Amapá, caso lhe seja dada destinação diversa da que possui, originariamente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 17 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador