Referente ao Projeto de Lei n. º 0050/07-GEA

LEI Nº. 1173, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4159, de 31.12.07

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 37, da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 37. A Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP tem por finalidade apoiar a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas de desenvolvimento do Estado, através da captação e aplicação de recursos financeiros por meio de programas e projetos, geração e disseminação de informações sobre a realidade social e econômica, viabilização da assistência institucional e técnica aos municípios, aos órgãos estaduais e a outros agentes de desenvolvimento, e oferta à sociedade de elementos de conhecimento a soluções dos problemas e aos desafios do desenvolvimento do Estado do Amapá."

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se o inciso IX, do art. 40, da Lei n° 0338, de l6 de abril de 1997.

Macapá – AP, 31 de dezembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador