Referente ao Projeto de Lei nº. 0126/2007-AL

LEI Nº. 1.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4197, de 26.02.2008.

Autor: Deputado Roberto Góes

Transforma a Escola de Artes Cândido Portinari em Centro de Educação Profissional em Artes Visuais Cândido Portinari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Escola de Artes Cândido Portinari fica transformada em Centro de Educação Profissional de Artes Visuais Cândido Portinari.

Art. 2º. Fica autorizado o reconhecimento do Centro de Educação Profissional em Artes Cândido Portinari.

Art. 3º. A transformação em Centro de Educação Profissional atenderá às exigências legais a fim de ser concedido diploma de formação reconhecido pelo o Mistério de Educação e Cultura.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador