Referente ao Projeto de Lei nº. 0114/2007-AL
LEI Nº. 1.202, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4214, de 25.03.2008.
Autor: Deputado Eider Pena.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do emplacamento de automóveis ser feito no Estado do Amapá para as empresas de locação de automóveis que operem no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas de locação de automóveis que efetuem seus negócios com o Governo do Estado do Amapá, ainda que seu domicílio seja em outro Estado, só poderão locar veículos cujo emplacamento tenha sido realizado no Estado do Amapá.
Art. 2º. As operações de locação realizadas em desconformidade com esta lei obrigam o infrator ao pagamento de multa a ser estipulada pelo órgão responsável.
Art. 3º. As depesas para a aplicação do disposto na presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de março de 2008
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador