REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº. 0112/07-AL.

Autor: Deputado Paulo José.

Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual do Sistema Carcerário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Cadastro Estadual  do Sistema Carcerário.

Art. 2º. No Cadastro Estadual do Sistema Carcerário deverão constar todos os internos dos estabelecimentos prisionais do Estado do Amapá.

Art. 3º. O cadastro criado por essa Lei deverá ficar disponível e atualizado no portal da rede mundial de computadores (Internet) do Governo do Estado ou seus órgãos assistentes.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.

Art. 6º. Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de outubro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador