PROJETO DE LEI Nº. 0105/07-AL.

Autor: Deputado Camilo Capiberibe.

Institui o benefício natalino no Programa Renda para Viver Melhor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa “benefício natalino”, destinado à todas as unidades familiares participantes do programa Renda Para Viver Melhor.

Art. 2º. O benefício natalino, a que se refere o art. 1º, corresponde a uma parcela adicional dos benefícios, a ser paga anualmente às unidades familiares participantes do Programa, junto com o benfício do mês de dezembro.

Parágrafo único. O aumento das despesas previsto nesta lei será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitado na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentário de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 2º produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício subsequênte àquele em que for implementado o disposto no art. 3º.

Macapá - AP, 02 de outubro de  2007.

Deputado CAMILO CAPIBERIBE

PSB