Referente ao Projeto de Lei n. º 009907-AL
LEI Nº. 1138, DE 14 DE novembro DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4131, de 14.11.07
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Marabaixo I, II, III e IV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Marabaixo I, II, III e IV, entidade civil de direito privado, de âmbito comunitário sem fins econômicos, com personalidade jurídica, CNPJ nº. 08.627.498/0001-29, constituída em 22 de novembro de 2006, com sede e foro no Município de Macapá, sito à Avenida 13 (13ª Avenida), nº. 1742, Bairro Marabaixo III, CEP 68.909-851, Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de outubro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador