Referente ao Projeto de Lei n. º 0094/07-AL

LEI Nº. 1.168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4157, de 27.12.07

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Determina o uso de carenagem sobre o eixo do motor das embarcações no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatório o uso de carenagem de proteção sobre o eixo do motor das embarcações em todo o território estadual.

Art. 2º. Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para adaptação de todas as embarcações em atividade no Estado.

Art. 3º. O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, 60 (sessenta) dias após sua publicação, estabelecendo meios de fiscalização e multas por descumprimento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de dezembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador