Referente ao Projeto de Lei n. º 0093/07-AL

LEI Nº. 1129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4118, de 25.10.07

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DOS BALNEÁRIOS DE SANTANA - ABSAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DOS BALNEÁRIOS DE SANTANA - ABSAP, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº. 08.818.329/0001-76, constituída em 14 de maio de 2007, com, sede e foro no município de Santana, sito Ramal 19 de maio nº. 135, Bairro Nova União, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 24 de setembro de  2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador