PROJETO DE LEI Nº. 0086/07-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Dispõe sobre o aval da Assembléia Legislativa a respeito do previsto no inciso XX do art. 95 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O aval da Assembléia Legislativa através do Decreto Legislativo, sobre convênios, acordos ou contratos do Estado com o Governo Federal, com outros Estados ou Municípios, serão necessários, quando envolverem valores de contrapartida estadual, superior a 10% (dez por cento) do valor total do convênio, acordo ou contrato.
Parágrafo único. Em relação a convênios, acordos ou contratos, a serem firmados entre o Estado e entidade de direito público ou privado, que resultem encargos não estabelecidos na Lei Orçamentária anual, ou seja, de valor superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), somente poderão ser assinados pela Administração Estadual, após prévia avaliação e autorização da Assembléia Legislativa, mediante Decreto Legislativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de setembro de 2007.
Deputado EDINHO DUARTE
PMDB