PROJETO DE LEI Nº. 0086/07-AL

Autor: Deputado Edinho Duarte

Dispõe sobre o aval da Assembléia Legislativa a respeito do previsto no inciso XX do art. 95 da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O aval da Assembléia Legislativa através do Decreto Legislativo, sobre convênios, acordos ou contratos do Estado com o Governo Federal, com outros Estados ou Municípios, serão necessários, quando envolverem valores de contrapartida estadual, superior a 10% (dez por cento) do valor total do convênio, acordo ou contrato.

Parágrafo único. Em relação a convênios, acordos ou contratos, a serem firmados entre o Estado e entidade de direito público ou privado, que resultem encargos não estabelecidos na Lei Orçamentária anual, ou seja, de valor superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), somente poderão ser assinados pela Administração Estadual, após prévia avaliação e autorização da Assembléia Legislativa, mediante Decreto Legislativo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de setembro de 2007.

Deputado EDINHO DUARTE

PMDB