Referente ao Projeto de Lei n. º 0084/07-AL

LEI Nº. 1126, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4105, de 05.10.07

Autor: Deputado MOISES SOUZA

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Centro Educacional Menino Jesus – CEMJ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá o Centro Educacional Menino Jesus - CEMJ, CNPJ nº. 05.817.967/0001-84, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Travessa Calçoene nº. 92, Bairro Área Portuária, no Município de Santana - AP, nos termos estabelecidos na Lei n. º 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 10 de setembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador