Referente ao Projeto de Lei n. º 0075/07-AL
LEI Nº. 1130, DE 25DE OUTUBRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4118, de 25.10.07
Autor: Deputado Paulo José
Denomina de Professora DAMARIS PENA PESTANA a Escola Estadual edificada na Avenida Principal, no Bairro Jardim das Palmeiras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denomina de Escola Estadual Professora DAMARIS PENA PESTANA a Escola que edificada na avenida principal, no Bairro Jardim das Palmeiras.
Art. 2º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual, no prazo de noventa dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de outubro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador