Referente ao Projeto de Resolução n. º 0009/07-AL
RESOLUÇÃO Nº. 0099, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4092, de 18.09.07.
Autor: Deputado Manoel Mandi
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Apoio a Micro e Pequena Empresa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar de Apoio a Micro e Pequena Empresa do Estado do Amapá.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar de Apoio a Micro e Pequena Empresa do Estado do Amapá:
I - estabelecer critérios de análise da carga tributária que atinge diretamente este setor da economia, propondo alternativas para reduzir esses custos;
II - implementar políticas de financiamento as Micro e Pequenas Empresas;
III - viabilizar a implantação do processo de atualização tecnológica permanente, em sintonia com o mercado;
IV - possibilitar a integração dos processos ensino-aprendizagem e prestação de serviços tecnológicos com a Micro e Pequena Empresa;
V - determinar arranjos produtivos organizados, considerando matéria prima, consumo, mão de obra qualificada e outras variáveis;
VI - estabelecer Centros de Logísticas de Exportação, organizando consórcios para este fim;
VII - compatibilizar o processo produtivo das Micro e Pequenas Empresas com o respeito ao meio ambiente.
Art. 3º. A Frente Parlamentar de Apoio a Micro e Pequena Empresa do Estado do Amapá será composta de um integrante de cada partido político com representação na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e Membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 4º. Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato do Presidente da Assembléia Legislativa, publicado no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução, mediante indicações dos Líderes de Partidos.
Art. 5º. As atividades serão propostas pelo Presidente e aprovadas pela Frente Parlamentar.
Art. 6º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º. Estas reuniões poderão ter a participação de convidados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
§ 2º. Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu Presidente, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.
Art. 7º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão publicados pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e providenciadas edições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias correntes.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de setembro de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente