Referente ao Projeto de Lei n. º 0069/07-AL
LEI Nº. 1.139, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4131, de 14.11.07
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Esporte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação, no âmbito do Estado do Amapá, do Programa Bolsa Esporte, com o objetivo de incentivar atletas à prática de esportes olímpicos e paraolímpicos.
Art. 2º. O Programa de que trata o artigo anterior consistirá de apoio financeiro, fornecido pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretária Estadual de Esporte e Lazer – SEDEL.
Art. 3º. O apoio financeiro de que trata o artigo anterior não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente.
Art. 4º. A Secretaria Estadual de Esporte e Lazer - SEDEL poderá firmar convênios com as federações ou outras instituições que regulamentam a prática de cada modalidade esportiva, para definir critérios e competições para seleção de atletas.
Parágrafo único. Dentre os critérios de seleção, o rendimento escolar, freqüência às aulas normais no ensino regular e a capacidade técnica dos atletas poderão ser priorizados.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias à Secretaria Estadual de Esporte e Lazer - SEDEL, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de outubro de 2007.
ANTÕNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador