Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/07-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº. 0041, DE 18 DE JULHO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4050, de 18/07/2007.

Autor: Poder Executivo

Cria cargos na Defensoria Pública do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados na estrutura da Defensoria Pública do Estado do Amapá, mais 03 (três) cargos de natureza comissionada, que passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº. 0008, de 20 de dezembro de 1994, a saber:

I - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo Regional – Código CNR, destinado à implantação do Núcleo Regional da Defensoria Pública na comarca de Vitória do Jari, tendo em vista a implantação de uma Comarca Judiciária naquele Município;

II - 02 (dois) cargos de Chefe de Defensoria – Código CDP, para implantação na estrutura da DEFENAP, das seguintes unidades administrativas:

a) Defensoria de Direitos Difusos e das Minorias;

b) Defensoria de Execução Penal.

§ 1º. A Defensoria de Direitos Difusos e das Minorias tem por objetivo o atendimento, de forma especial, das demandas decorrentes das relações de consumo, dos direitos dos idosos, deficientes, homossexuais, crianças e adolescentes, índios, meio-ambiente e outros direitos difusos e coletivos.

§ 2º. A Defensoria de Execução Penal tem por objetivo o atendimento das demandas dos apenados que não têm condições de pagar advogado particular, promovendo a defesa de seus direitos perante o Juízo de Execuções Penais, pleiteando os benefícios de progressão de regime de cumprimento de pena, para possibilitar a sua ressocialização e o seu retorno ao convívio no seio social, bem como a recuperação dos direitos políticos e civis suspensos em decorrência dos efeitos da sanção penal condenatória.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de julho de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador