REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0066/97-AL
Cria o Programa Estadual de Financiamento ao Educando - PROEFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Estado do Amapá o Programa Estadual de Financiamento ao Educando - PROEFE , destinado a alunos matriculados em escolas de nível médio e superior.
Art. 2º - O PROEFE tem por objetivo o financiamento da anuidade escolar, ou de gastos com manutenção de alunos que comprovarem impossibilidade de pagar tais despesas com seus próprios recursos ou os de sua família.
Art. 3º - O Programa contará com recursos do orçamento do Estado, de fontes indicadas pelas instituições financeiras oficiais, pelo Governador do Estado ou outros.
Art. 4º - A operacionalização do Programa será responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 5º - Todo aluno matriculado em estabelecimento autorizado ou reconhecido pela autoridade competente, comprovadas as condições exigidas pelos artigos 1º e 2º desta Lei, tem direito a requerer o financiamento.
Art. 6º - O PROEFE terá sede e servidores públicos necessários ao desempenho de suas tarefas, a critério da autoridade competente.
Art. 7º - Todas as normas e os dispositivos regulamentares relativos ao Programa, inclusive o sistema de reembolso do benefício, com vistas a seu efetivo funcionamento serão estabelecidos por decreto executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 14 de Abril de 1998
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador