REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 0061/07-AL
Autor: Deputado Camilo Capiberibe.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Estadual nº. 0996, de 31/05/06, suprime seu Parágrafo único, e acresce Parágrafos ao referido artigo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. O Reitor e o Vice-Reitor da Universidade do
Estado do Amapá - UEAP serão nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de quatro anos, dentre o mais votado, escolhido pela comunidade universitária, compreendida por corpo docente, discente e funcionários, através de eleição direta.
§ 1º. Somente poderão candidatar-se à eleição para Reitor e Vice-Reitor, os professores da carreira do magistério da UEAP, em efetivo exercício, que sejam portadores do Título de Doutor.
§ 2º. O Reitor e o Vice-Reitor da UEAP poderão ser reeleitos, para o período imediatamente subseqüente.
§ 3º. Ao Reitor pro tempore competirá à adoção das providências com vistas à efetiva implantação da Universidade, inclusive o processo de escolha e nomeação dos integrantes do Conselho Universitário, bem como dos dirigentes das Unidades Acadêmicas.
§ 4º. O Conselho Universitário regulamentará o processo de consulta à comunidade universitária, para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da UEAP”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador