PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 00013/99-AL
Altera o Art. 90 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Artigo Único - O Art. 90 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90 - O cargo de perito é privativo de médico, dentista, farmacêutico, químico, enfermeiro, biólogo, engenheiro e contador, dependendo o respectivo ingresso de provimento condicionado à habilitação por concurso público de provas ou de provas e títulos”.
Macapá - AP, 03 de novembro de 1999.
Deputado ROBERVAL PICANÇO
PSDB