PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 00013/99-AL

Altera o Art. 90 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Artigo Único - O Art. 90 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 90 - O cargo de perito é privativo de médico, dentista, farmacêutico, químico, enfermeiro, biólogo, engenheiro e contador, dependendo o respectivo ingresso de provimento condicionado à habilitação por concurso público de provas ou de provas e títulos”.

Macapá - AP, 03 de novembro de 1999.

Deputado ROBERVAL PICANÇO

PSDB