Referente ao Projeto de Lei nº 0013/99-GEA
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2170, de 09.11.99
(Revogada pela Lei nº 0577, de 12.06.00)
Altera dispositivos da Lei nº 0456, de 23 de julho de 1999, republicada em 19 de agosto de 1999, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I, II e III, do Art. 14, da Lei nº 0456, de 19 de agosto de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DOS LIMITES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DOS PODERES
E MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 14. ................................................
I - Poder Legislativo - 7,8% (sete vírgula oito pontos percentuais) observando-se a seguinte destinação:
a) Assembleia Legislativa - 4,8% (quatro vírgula oito pontos percentuais);
b) Tribunal de Contas - 3,0% (três pontos percentuais);
II - Poder Judiciário - 5,3% (cinco vírgula três pontos percentuais);
III - Ministério Público - 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais).
Parágrafo único. ................................”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 23 de julho de 1999.
Macapá - AP, 09 de novembro de 1999.