PROJETO DE LEI Nº. 0050/07-AL

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Obriga a Administração Pública Direta e Indireta do Estado a justificar a não contração de candidatos aprovados em concurso público realizado para preenchimento de cargos vagos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os representantes dos órgãos da administração direta e indireta do Estado obrigados a justificar a não contratação de candidatos aprovados em concurso público realizado para preenchimento de cargos vagos, através de publicação no Diário oficial do Estado, bem como em página eletrônica do respectivo órgão contratante, até um mês do término da validade da prova seletiva homologada.

§ 1º. Os cargos vagos, referidos no caput compreendem os existentes na data de abertura do concurso e os que vierem a vagar durante o período de viabilidade da prova seletiva homologada.

§ 2º. Se a justificativa apresentada pela autoridade competente for indisponibilidade de recursos, deverá indicar a diferença entre o montante que seria necessário para as contratações e a disponibilidade de caixa, bem como as dotações orçamentárias respectivas.

Art. 2º. A ausência da justificativa prevista no artigo 1º obrigará a devolução pela autoridade competente aos candidatos aprovados, mas não contratados, dos valores por eles recolhidos no ato de inscrição no concurso público, devidamente atualizados, no prazo máximo de trinta (30) dias, contados do término da validade da prova seletiva homologada.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 30 de maio de 2007.

Deputado CAMILO CAPIBERIBE

PSB