Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 0002/99-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0099, DE 09 DE AGOSTO DE 1999.

(Numeração anterior: 0001/99-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 2112, de 11.08.99.

Susta os efeitos do Decreto n° 2007, de 09 de agosto de 1999, do Governador do Estado do Amapá e dá outras providências, com fundamento no art. 95, IX, da Constituição do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Fica suspenso e sem qualquer efeito o Decreto n° 2007, de 09 de agosto de 1999, do Governador do Estado, com esteio no inciso IX, do art. 95, da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 09 de agosto de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente