REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 0041/07-AL
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre a realização de um censo das pessoas com deficiência no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo realizará um censo das pessoas com deficiência no Estado do Amapá.
Art. 2º. O censo será precedido de ampla campanha de divulgação e esclarecimento à população.
Art. 3º. O censo tem por objetivo:
I - levantar o número de pessoas com deficiência, as especificidades da deficiência, condição socioeconômica, nível de educação, forma de trabalho, acesso às terapias de reabilitação e acesso ao esporte e lazer;
II - instrumentalizar em dados reais a elaboração de política pública para pessoas com deficiência.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do censo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de julho de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador