Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0004/99-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0012, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2144, de 28.09.99.
Altera a redação dos artigos 175 e 180 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - Os artigos 175 e 180 da Constituição do Estado do Amapá passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 175 - ......................................
§ 1º - ..............................................
§ 2º - O Projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador do Estado, subsequente, será encaminhado até 04 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.
§ 3º - O não encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual no prazo previsto no parágrafo anterior implicará em crime de responsabilidade do Governador do Estado.
Art. 180 - A Assembléia Legislativa elaborará a Proposta Orçamentária Anual do Poder Legislativo, nela incluída a dotação do Tribunal de Contas, cujo montante de recursos obedecerão aos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, encaminhando-a para inclusão obrigatória no Projeto de Lei Orçamentária Anual até o dia 31 de agosto de cada ano.
Parágrafo Único - As propostas Orçamentárias do Poder Judiciário e Ministério Público, para inclusão obrigatória no Projeto de Lei Orçamentária Anual, também deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo até a data prevista no caput deste artigo.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
1º Vice-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário