Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0004/99-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0012, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2144, de 28.09.99.

Altera a redação dos artigos 175 e 180 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA  DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Os artigos 175 e 180 da Constituição  do Estado do Amapá passam a vigorar com a seguinte redação.                

“Art. 175 - ......................................

§ 1º - ..............................................

§ 2º - O Projeto  de  Lei  do Plano Plurianual, para vigência até  o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador do Estado, subsequente, será encaminhado até 04 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção  até o encerramento da Sessão Legislativa.

§ 3º - O não encaminhamento  do Projeto de Lei  do Plano Plurianual no prazo previsto no parágrafo anterior implicará  em crime de responsabilidade do Governador do Estado.

Art. 180 - A Assembléia Legislativa elaborará a Proposta Orçamentária  Anual  do Poder Legislativo, nela incluída  a dotação  do Tribunal de Contas, cujo montante de recursos obedecerão  aos limites previstos  na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, encaminhando-a para inclusão obrigatória no Projeto de Lei Orçamentária Anual  até o dia 31 de agosto de cada ano.

Parágrafo Único - As propostas Orçamentárias  do Poder Judiciário e Ministério Público, para inclusão obrigatória no Projeto de Lei Orçamentária Anual, também deverão ser encaminhadas ao Poder  Executivo até a data prevista no caput deste artigo.”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de setembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário