REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 0035/07-AL
Autor: Deputado Ruy Smith
Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial do Estado do Amapá na internet e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para a garantia do princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública estadual, fica obrigatória a veiculação do Diário Oficial do Estado do Amapá - DOE, na internet sem prejuízo à publicação impressa.
Parágrafo único. A veiculação do Diário Oficial do Estado na internet far-se-á na mesma data em que ocorrer a circulação da publicação impressa, e terá igual conteúdo ao exemplo impresso;
Art. 2º. O órgão oficial responsável pela publicação adotará medidas que visem à autenticação digital, no todo ou parte, do Diário Oficial do Estado impresso a partir da internet.
Parágrafo único. A forma de autenticação, assim como todos os demais critérios e providências administrativas necessárias para a implementação desta Lei serão definidos pelo órgão de imprensa oficial do Estado.
Art. 3º. A publicação de cada exemplar do Diário Oficial do Estado na internet ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica consignada nos órgãos responsáveis pelos atos publicados, das três esferas de poder do Estado.
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor em 90 dias a contar da data de sua publicação.
Macapá – AP, 25 de março de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador