Referente ao Projeto de Lei n. º 0016/07-GEA
LEI Nº. 1083, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3993, de 26.04.07
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº. 0321, de 23 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 4º da Lei nº. 0321, de 23 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Aprovar os valores dos vencimentos dos Cargos de Direção Superior – CDS e de Direção Intermediária –CDI, da estrutura organizacional da administração direta:
| I – Cargos de Direção Superior: | |||
| SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | |
| (R$) | (R$) | ||
| CDS-1 | omissis | omissis | |
| CDS-2 | omissis | omissis | |
| CDS-3 | omissis | omissis | |
| CDS-4 | omissis | omissis | |
| SÍMBOLO | SUBSÍDIO | ||
| (R$) | |||
| CDS-5 | 6.910,30 | ||
| CDS-6 | 7.601,38 (NR) | ||
| II – Cargos de Direção Intermediária: | |||
| SÍMBOLO | VENCIMENTO | ||
| (R$) | |||
| CDI-1 | omissis | ||
| CDI-2 | omissis | ||
| CDI-3 | Omissis” (NR) | ||
| ............................................................................................ | |||
“Art. 4º.................................................................................
I - ........................................................................................
II - .......................................................................................
III - Os titulares dos cargos de CDS-5 e de CDS-6 receberão o subsídio integral, independente de estes serem detentores ou não de cargo efetivo”. (AC)
Art. 2º. Fica criada a Gratificação de Ajuda de Custo de Localidade, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para o CDS-3 da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília.
Parágrafo único. A referida gratificação não será incorporada ao valor do CDS.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2007.
Macapá - AP, 17 de abril de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador