Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/99-AL

LEI COMPLEMENTAR Nº 0016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 1998, de 25.02.99

Autor: Mesa Diretora

Modifica redação do inciso X do Art. 27 e do Parágrafo único do Art. 100 da Lei Complementar nº 0010, de 20 de setembro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º. O inciso X do Art. 27 e o Parágrafo único do Art. 100, da Lei Complementar Nº 0010, de 20 de setembro de 1995 passam a ter a seguinte redação: 

"Art. 27. ...............................................................................

.............................................................................................

X - apresentar proposta de anteprojeto de lei à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, sem embargo à prerrogativa desta de iniciar o processo legislativo, sobre matéria do seu interesse;

Art. 100. ..............................................................................

Parágrafo único. Os Conselheiros nomeados para completar a composição referida neste artigo, conforme o Art. 2º desta Lei Complementar, de acordo com o Art. 113 da Constituição do Estado, serão empossados e investidos nos cargos perante qualquer Conselheiro do Tribunal, imediatamente após a publicação dos atos no Diário Oficial".

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 25 de fevereiro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador