PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0006/99-AL

Altera o Art. 92 da Constituição do Estado do Amapá.                               

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Artigo Único. O Art. 92 da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92 – A Assembléia Legislativa funcionará em sessões públicas, desde que garantida a incolumidade dos parlamentares, presente pelo menos um terço de seus membros”. 

Macapá - AP, 26 de agosto de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

PMDB