PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0006/99-AL
Altera o Art. 92 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Artigo Único. O Art. 92 da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 – A Assembléia Legislativa funcionará em sessões públicas, desde que garantida a incolumidade dos parlamentares, presente pelo menos um terço de seus membros”.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
PMDB