PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0062/05-AL
Autor: Deputado Ubiranildo Macedo
Autoriza o Poder Executivo do Estado a estabelecer a cobrança de taxa pela utilização de serviços de segurança pública em eventos privados na forma do inciso II, do artigo 166 da Constituição do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo do Estado do Amapá fica autorizado a estabelecer cobrança de taxa pela utilização de serviços de Segurança Pública na realização de eventos privados.
Art. 2º - A destinação dos recursos arrecadados com a cobrança dessa taxa deverá ser revertida em favor de melhorias no Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amapá.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 20 de setembro de 2005.
UBIRANILDO MACEDO
Deputado