PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/99-AL

Emenda o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado  e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte:                                     

Art. 1º - Ao Regimento Interno da Assembléia Legislativa acrescenta-se, em sua totalidade, quando mencionada a palavra “Deputado”, os artigos femininos (a) ou (as).

Art. 2º - Acrescenta-se ao Art. 263, um parágrafo primeiro, renumerando o seguinte, da forma que se segue: 

 “Art. 263 ..............................................................................................

            § 1º - Na expedição de documentos oriundos desta Casa, inclusive proposições, bem como em placas, carteiras, crachás, adesivos e similares, serão obrigatoriamente usadas as expressões de gênero masculino e/ou feminino.

.....................................................................................................”

Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor, revogando-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 08 de março de 1999.

Deputado Randolfe Rodrigues

PT