PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/99-AL
Emenda o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º - Ao Regimento Interno da Assembléia Legislativa acrescenta-se, em sua totalidade, quando mencionada a palavra “Deputado”, os artigos femininos (a) ou (as).
Art. 2º - Acrescenta-se ao Art. 263, um parágrafo primeiro, renumerando o seguinte, da forma que se segue:
“Art. 263 ..............................................................................................
§ 1º - Na expedição de documentos oriundos desta Casa, inclusive proposições, bem como em placas, carteiras, crachás, adesivos e similares, serão obrigatoriamente usadas as expressões de gênero masculino e/ou feminino.
.....................................................................................................”
Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de março de 1999.
Deputado Randolfe Rodrigues
PT