PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  0006/99-AL     

Altera a redação do § 4º, do Art. 13 da Resolução  nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:               

Art. 1º - O § 4º do Art. 13, da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a ter a seguinte redação.

“Art.  13 - ............................

§ 1º - ............................

§ 2º - ............................

§ 3º - ............................

§ 4º - Os membros da Mesa não poderão fazer parte de Comissões Permanentes, ficando vedado ainda ao Presidente a participação em Comissão Temporária, salvo da Comissão de Representatividade da Assembléia.” 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de abril de 1999. 

Deputado ROSEMIRO ROCHA

PL