PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/99-AL
Altera a redação do § 4º, do Art. 13 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O § 4º do Art. 13, da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 13 - ............................
§ 1º - ............................
§ 2º - ............................
§ 3º - ............................
§ 4º - Os membros da Mesa não poderão fazer parte de Comissões Permanentes, ficando vedado ainda ao Presidente a participação em Comissão Temporária, salvo da Comissão de Representatividade da Assembléia.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de abril de 1999.
Deputado ROSEMIRO ROCHA